Direitos Da Natureza - Etica Biocentrica E Politicas Ambientais
- Autor(a): Gudynas, Eduardo
- Editora: Elefante Editora
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ANO DE EDIÇÃO: 2020
ISBN: 9788593115479
PÁGINAS: 344
ENCADERNAÇÃO: BROCHURA
FORMATO: 127 X 208
PESO: 344G
ISBN: 9788593115479
PÁGINAS: 344
ENCADERNAÇÃO: BROCHURA
FORMATO: 127 X 208
PESO: 344G
Não há mais como negar a importância e a imbricação entre ética e meio ambiente ou entre ética e ecologia. Nesse sentido, a obra pretende contribuir para suprir um déficit teórico relativamente ao mapeamento crítico das principais correntes ideológicas, políticas e filosóficas que procuram responder à pergunta central lançada no título: Qual o valor da natureza? Possuiria a natureza valor meramente instrumental para os seres humanos ou teria ela valor próprio, intrínseco? Em que constitui cada um desses valores e quais são as consequências derivadas de sua aceitação e adoção? Podemos falar em direitos da natureza ou direito dos animais? Essas perguntas formarão a “taxonomia” do debate moral relativo ao valor da natureza e deverão influenciar novas compreensões e novos olhares sobre o lugar que ocupamos no mundo e sobre o que estamos autorizados ou não a fazer com a natureza, afinal, tudo o que é humano é ecológico e tudo o que é ecológico é humano. *** Este livro reúne todos os adjetivos idealmente esperados de uma obra desta envergadura. […] É desnecessário dizer da atualidade do assunto e da sua premência para o Direito, uma vez que a literatura jurídica é tão carente deste aporte de base. Promovendo a incorporação da Ética Ambiental, a obra de Daniel Braga Lourenço estimula, pelas lentes da Filosofia do Direito, meditar sobre a fundamentação da Teoria do Direito, do Direito Constitucional, dos direitos fundamentais, do Direito Ambiental. Para ficarmos com o último, como seria possível Direito Ambiental sem Ética Ambiental? Seria um Direito Ambiental limitado, raso, autocentrado, legalista, pobre. Neste livro, o Direito Ambiental localiza a discussão atinente à sua sustentação filosófica, à sua legitimidade, capaz de ensejar uma relevante alteração de perspectiva. Quando está a se ampliar o consenso de que é indispensável reformular o status jurídico dos animais; quando a Constituição do Equador e a Lei da Mãe Terra na Bolívia preveem direitos da natureza; quando uma ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, afirma que a Constituição adotou a matriz biocêntrica e que “os animais possuem uma dignidade própria que deve ser respeitada”; quando alguns sustentam que a Constituição, ao reconhecer que animais são sencientes, teria reconhecido também a eles a condição de sujeito de direitos; quando há quem veja na Constituição (e em leis infraconstitucionais) a acolhida da matriz ecocêntrica; quando outro integrante do STF, Luís Roberto Barroso, escreve: “embora ainda não se reconheça a titularidade de direitos jurídicos aos animais…” e assevera que os animais, enquanto seres sencientes, tem “pelo menos o direito moral de não serem submetidos a crueldade”; quando se propõe ação judicial em nome da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, isto é, na salvaguarda dos direitos do Rio (da natureza); percebe-se evidentemente a importância central do livro Qual o valor da natureza?. Ora, o que significa dizer que a Constituição adotou o biocentrismo ou o ecocentrismo? Afirmar que os animais têm dignidade própria? Quais os impactos destas assertivas? Não é difícil notar o terremoto nos alicerces do sistema jurídico conforme tradicional e majoritariamente percebido. O que entender quando Tom Regan reclama e conclama os ecocentristas to take rights seriously? É possível sustentar que o Rio Xingu tem direito a que se respeite integralmente a sua existência e à regeneração dos seus ciclos vitais e simultaneamente concluir que a usina de Belo Monte pode ser construída? Pensar como uma montanha, como sugeriu Aldo Leopold, é a melhor forma de pensar? O que compreender por igualitarismo biosférico? Quando Arne Naess diz que o vegetarianismo é compatível com a Deep Ecology, como se dá esta relação? Quando o STF declara a inconstitucionalidade da farra do boi, da rinha de galo e da vaquejada e, depois, a constitucionalidade da matança de animais em rituais religiosos, há, para lembrar Ronald Dworkin, coerência, integridade? Afinal, quais o
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