A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
- Autor(a): Antonio Cecilio Moreira Pires
- Editora: Atlas
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AUTOR: Pire, Antonio Cecilio Moreira
ISBN: 9788522486083
ANO DE EDIÇÃO: 2014
PÁGINAS: 192
ENCADERNAÇÃO: BROCHURA
FORMATO: 24 X 8.9
PESO: 380G
ISBN: 9788522486083
ANO DE EDIÇÃO: 2014
PÁGINAS: 192
ENCADERNAÇÃO: BROCHURA
FORMATO: 24 X 8.9
PESO: 380G
O objetivo deste livro é examinar a hipótese da desconsideração da personalidade jurídica na aplicação das penas restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, mais precisamente no que diz respeito às sanções estatuídas pelo art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.
666/93, e art. 7o da Lei 10.
520/02.
A Administração Pública, no exercício da atividade sancionatória, com vistas a afastar licitantes e contratados que tenham cometido ilícitos administrativos, termina por constatar que a pena aplicada não surte o efeito desejado, haja vista que, ato contínuo, aquele que se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público constitui nova empresa, mantidos os mesmos sócios e endereço, configurando flagrante burla à lei e abuso da personalidade jurídica. Ainda que a Legislação Federal não contemple dispositivo que autorize a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a edição de ato da Administração Pública, tal hipótese encontra sustentáculo nos princípios norteadores do regime jurídico administrativo, permitindo que a pena aplicada seja estendida aos sócios.
O autor, procurou, assim, extrair de nosso ordenamento jurídico a necessária autorização para a desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que as penas restritivas do direito de licitar e contratar tenham a necessária efetividade. Para tanto, partiu-se da ocorrência do ilícito, enquanto condicionante da sanção, passando-se ao exame de cada uma das penas previstas na lei de regência das licitações, com a necessária instauração de processo administrativo específico, até se chegar na desconsideração da personalidade jurídica em sede administrativa.
Obra destinada a todos os estudiosos do direito administrativo, mostrando-se de relevante interesse aos servidores públicos, notadamente advogados, juízes e promotores. Leitura complementar para a disciplina Licitações e Contratos dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo e Administração Pública.?
666/93, e art. 7o da Lei 10.
520/02.
A Administração Pública, no exercício da atividade sancionatória, com vistas a afastar licitantes e contratados que tenham cometido ilícitos administrativos, termina por constatar que a pena aplicada não surte o efeito desejado, haja vista que, ato contínuo, aquele que se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público constitui nova empresa, mantidos os mesmos sócios e endereço, configurando flagrante burla à lei e abuso da personalidade jurídica. Ainda que a Legislação Federal não contemple dispositivo que autorize a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a edição de ato da Administração Pública, tal hipótese encontra sustentáculo nos princípios norteadores do regime jurídico administrativo, permitindo que a pena aplicada seja estendida aos sócios.
O autor, procurou, assim, extrair de nosso ordenamento jurídico a necessária autorização para a desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que as penas restritivas do direito de licitar e contratar tenham a necessária efetividade. Para tanto, partiu-se da ocorrência do ilícito, enquanto condicionante da sanção, passando-se ao exame de cada uma das penas previstas na lei de regência das licitações, com a necessária instauração de processo administrativo específico, até se chegar na desconsideração da personalidade jurídica em sede administrativa.
Obra destinada a todos os estudiosos do direito administrativo, mostrando-se de relevante interesse aos servidores públicos, notadamente advogados, juízes e promotores. Leitura complementar para a disciplina Licitações e Contratos dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo e Administração Pública.?
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